Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828815950 (CANAÃ), 911533818 (SUPERMERCADO CANAÃ SC), 913294411 (VAREJÃO CANAÃ), petição de nulidade administrativa nº 850210029696 (reg. 917694520 - PROJETO NOVA CANAÃ MEL), petição de nulidade administrativa nº 850200417456 (reg. 917758943 - AÇAÍ CANAÃ), 918664977 (SUPER CANAÃ), 919071333 (FLOCÃO CANAÃ), 922323011 (CANAÃ), 923004300 (PEIXARIA CANAÃ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917030559 (CASA DE CARNE CANAÃ) e Processo 819991813 (CANAAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;