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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923267492

DINÂMICA

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/06/2021
Concessão
06/06/2023
Vigência
06/06/2033

Titular

INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA
75.821.546/0008-89 · Imbituba/SC

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Bacias [recipientes];Balde para bebida;Baldes;Bandejas;Bolsas isotérmicas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Canudos para bebidas;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Copos de papel ou de plástico;Garrafas térmicas;Lixeiras;Luvas térmicas para cozinha;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Potes;Pratos descartáveis;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes para cozinha;Vasilhame.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220286421 (04/07/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

  3. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220286421 (04/07/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900007192 (DINÂMICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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