Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903457717 (MAISON LA FEMME), Processo 905687108 (LA FEMME) e Processo 826875726 (LE FEMME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz a expressão nominativa distintiva das anterioridades apontadas, visando assinalar serviços semelhantes e afins. Há risco de confusão ou associação entre os sinais, na hipótese de convivência dos mesmos.