Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome 850150179464, referente ao registro 760262497,, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: UNIÃO (923040757); ESCOLA DE CONFEITARIA UNIÃO (923040854). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901241873 (COLÉGIO METODISTA UNIÃO), Processo 912192356 (UNIÃO FM), Processo 821982443 (TV UNIÃO), Processo 120000267 (UNIÃO), Processo 900308338 (U FACULDADE UNIÃO) e Processo 902361937 (UNIÃO BUSINESS SCHOOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;