Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923261729

MODELO INICIAL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/06/2021
Concessão
11/04/2023
Vigência
11/04/2033

Titular

SIMPLE LABS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
31.102.084/0001-06 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Computação em nuvem;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Desenvolvimento de plataformas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Pesquisa científica;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Software como serviço [saas];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220269499 (23/06/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SIMPLE LABS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

    Procurador: Felipe Pierozan

  3. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220269499 (23/06/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SIMPLE LABS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

    Procurador: Felipe Pierozan

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por Modelo Inicial, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…