Detalhes do despacho: A marca reproduz , irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819337226 (SKY ENTERTAINMENT SERVICES), Processo 819381578 (SKY ONE), Processo 840171641 (SKY LIVE), Processo 916345530 (SKY CAST), Processo 819337188 (SKY), Processo 840182066 (SKY SPINEL), Processo 906339731 (CINE SKY), Processo 912093730 (SKY FLEX), Processo 819199079 (SKY BY NET), Processo 912303484 (SKY SIRIUS), Processo 840135475 (SKY SPINEL), Processo 909003831 (SKY MEDIACENTER), Processo 910267936 (SKY PLAY), Processo 840803222 (SKY LIVE), Processo 818269154 (SKY TV), Processo 912093579 (SKY PRE-PAGO), Processo 912093617 (SKY PRE-PAGO FLEX), Processo 912198303 (SKY GO), Processo 819198870 (SKY ENTERTAINMENT SERVICES) e Processo 916807983 (SKY LIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida , sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.