Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818256494 (GRÃO BRILHANTE), Processo 826992340 (GRÃO BRILHANTE), Processo 906679001 (BRILLANTE), Processo 908452659 (AB AGRO BRILHANTE) e Processo 826992315 (GRÃO BRILHANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;