Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902205153 (ULTRA VISÃO FRANCHISING PERÍCIAS E VISTORIAS) e Processo 830056432 (U V ULTRA VISÃO PERÍCIAS VISTORIAS AUTOMOTIVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no §1º do art. 129 da LPI (direito de precedência).Opoente: T R Nista Não houve manifestação da oposta. Do mérito: §1º do art. 129 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente já realizou o depósito do pedido nº 911273590 NCL(10)42 ?Vision Vistorias?, que foi arquivado por falta de pagamento de concessão, não se enquadrando, portanto, em utente de boa fé.No entanto, o elemento principal do sinal marcário em exame imita elemento essencial e característico do sinal das anterioridades encontradas, destinadas a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.