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Radar do INPI

Marca · processo 923246509

SOHRO CAPILAR

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
11/06/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

RENATA PARREIRAS ALIBERTO- ME
13.419.655/0001-40 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Consultoria profissional em negócios;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Representação comercial;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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