Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903957930 (IDEAL ATACADO), 920408524 (IDEAL EMBALAGENS) e 922638950 (IDEAL SOFT PLUS TECHNOLOGY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827477970 (IDEAL ABRASIVOS), Processo 827610335 (IDEAL MÓVEIS), Processo 829160329 (IDE@L COMPUTADORES), Processo 830940324 (IDEAL), Processo 902975471 (ID IDEAL INFORMATICA), Processo 919503241 (ideal PAPELARIA) e Processo 904329798 (I IDEAL MÁQUINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A expressão "Comércio (através de qualquer meio) de" foi inserida na especificação para melhor adequá-la à classe reivindicada.