Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824484290 (E ECORODOVIAS PRIMAV), Processo 829859306 (ECOVIA), Processo 830137270 (ECORODOVIAS), Processo 902597922 (ECOVIAS BRASIL), Processo 828185670 (ECOVIAS), Processo 828300224 (ECORODOVIAS), Processo 914199021 (ECO135 ECORODOVIAS), Processo 918564409 (ECOVIAS DO CERRADO), Processo 828300259 (ECOVIA), Processo 918994322 (ECOVIAS DO CERRADO), Processo 828300330 (ECOVIAS), Processo 914141236 (ECO135 ECORODOVIAS), Processo 828185700 (ECORODOVIAS PRIMAV), Processo 914115286 (eco050 ecorodovias), Processo 914200305 (ECO050 ECORODOVIAS), Processo 828185751 (ECOVIAS DOS IMIGRANTES) e Processo 908439440 (ECO2 ECORODOVIAS CARBONO ZERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.