Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914464850 (ECORODOANEL ECORODOVIAS), Processo 820942286 (ECOVIA CAMINHO DO MAR), Processo 828185719 (ECORODOVIAS PRIMAV), Processo 902597930 (ECOVIAS BRASIL), Processo 918564395 (ECOVIAS DO CERRADO), Processo 820014591 (ECOVIA), Processo 820951439 (ECOVIAS DOS IMIGRANTES), Processo 830137262 (ECORODOVIAS), Processo 914114972 (eco135 ecorodovias), Processo 828300240 (ECOVIA), Processo 914142496 (eco135 ecorodovias), Processo 914464981 (ECORODOANEL ECORODOVIAS), Processo 820951420 (ECOVIAS DOS IMIGRANTES), Processo 824484320 (E ECORODOVIAS PRIMAV), Processo 829554793 (ECOVIA DAS CATARATAS), Processo 914200259 (ECO050 ECORODOVIAS), Processo 820942308 (ECOVIA CAMINHO DO MAR), Processo 828300313 (ECOVIAS), Processo 828300321 (ECORODOVIAS), Processo 918994357 (ECOVIAS DO CERRADO), Processo 828185760 (ECOVIAS) e Processo 914115219 (eco050 ecorodovias). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.