Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900757531 (ECOVIA), Processo 900917113 (ECOVIA), Processo 904567079 (ecorodovias), Processo 914198726 (ECO135 ECORODOVIAS), Processo 900757558 (ECOVIAS), Processo 914114891 (eco050 ecorodovias), Processo 904767558 (GENTE ECORODOVIAS), Processo 900729333 (ECOVIAS), Processo 904567087 (Gente ecovia), Processo 904567125 (Gente ecovias), Processo 914115340 (eco135 ecorodovias) e Processo 914199307 (ECO050 ECORODOVIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;