Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903441314 (VENOM FIGHT), Processo 905764447 (VENOM JR), Processo 905764471 (VENOM JR), Processo 901589888 (VENOM), Processo 905764498 (VENOM JR), Processo 903441012 (VENOM FIGHT), Processo 903441098 (VENOM FIGHT), Processo 905764412 (VENOM JR), Processo 903441349 (VENUM), Processo 901589942 (VENOM), Processo 901589969 (VENOM), Processo 903441454 (VENUM), Processo 905764390 (VENOM JR), Processo 826144837 (VENOM), Processo 900194910 (VENOM), Processo 901694495 (VENON) e Processo 903441047 (VENOM FIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;