Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nulidade administrativa nº 850220458104, referente ao processo 917904818 (ÁPICE FIGHT SCHOOL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912626771 (ÁPICE ODONTOLOGIA), Processo 840584512 (APICE - Aprendizagem Interativa em Ciência e Engenharia) e Processo 908229445 (ÁPICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;