Protocolo: 301250007359 (08/07/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Registro com efeitos suspensos. Ação ordinária n° 5054033-06.2025.4.02.5101 - 9a VF/RJ. Agravo de Instrumento nº 5008807-52.2025.4.02.0000/RJ. Proferida decisão judicial, em sede de agravo de Instrumento, nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para DEFERIR a tutela provisória de urgência, na forma da fundamentação supra, restando prejudicados os embargos declaratórios (evento 13, EMBDECL1), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52402.014179/2025-10