Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: . A marca reproduz nome de empresa de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825668905 (TERRA SIMÃO), Processo 825668891 (TERRA SIMÃO), Processo 906379962 (TERRA SIMÃO), Processo 916830098 (S SIMÃO & SIMÃO), Processo 921628129 (SIMÃO), Processo 921707959 (UHE SÃO SIMÃO), Processo 906379024 (TERRA SIMÃO), Processo 906379784 (TERRA SIMÃO) e Processo 921708084 (UHE SÃO SIMÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;