Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Floractive Indústria e Comércio de Cosméticos) é titular de processos contendo o termo ?floractive?.Não houve manifestação da oposta. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto dos sinais da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. A requerente já é titular do registro nº 919328091 ?Floratrix Cosmetics? para assinalar os mesmos produtos aqui assinalados.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.