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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923200550

AGNUS DEI EST. 1997

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/06/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BLESSED COMÉRCIO DE LIVROS, ARTIGOS RELIGIOSOS E JOALHERIA LTDA
33.379.914/0001-64 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de minérios;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Gestão de franquia;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904665127 (AGNUS DEI ARTIGOS RELIGIOSOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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