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Marca · processo 923198580

BOI RALADO E D'GORESTE

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/06/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

W. L. CHAVES
14.991.107/0001-53 · Chapada dos Guimarães/MT

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviços de restaurante, bar e lanchonete; serviço de bufê; serviços de restaurantes de autosserviço; serviços de cafés [bares]; serviços de cantinas;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A expressão "boi ralado" se refere a um prato preparado com carne moída, não podendo ser apropriada a título exclusivo. O elemento secundário "d'goreste" é uma aglutinação de "digoreste", que significa "ótimo", infringindo o Art. 124, inciso VI, o qual impede o registro de termo que designe característica de produto, quanto à sua qualidade.

  2. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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