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Radar do INPI

Marca · processo 923191887

GEOPOLÍMERO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/06/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
10.363.747/0001-68 · Cedral/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Adubo composto;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Cianamida cálcica [fertilizante];Cianamida de cálcio [fertilizante];Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Escórias [fertilizantes];Farinha fóssil [adubo];Fertilizante de farinha de peixe;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Gipsita para uso como fertilizante;Mama [fertilizante];Osso moído para adubagem;Preparações fertilizantes;Sais [fertilizantes];Superfosfatos [fertilizantes];Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante].;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Kelpie-BR Gestão Empresarial Ltda.) é titular de processos contendo a expressão ?gel polymer?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal da oposta é distinto do sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Além disso, não resta comprovada a afinidade entre os produtos em cotejo.No entanto, o termo ?geopolímero? é de caráter descritivo em relação aos produtos que visa assinalar, sendo irregistrável a título exclusivo, bem como se apresenta grafado em tipologia banal.Seguiu-se a Instrução Normativa INPI/DIRMA nº 06/2021, que dispensa a análise do conteúdo dos instrumentos de procuração que instruem o exame de pedidos de registro de marca e petições.

  2. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210376390 de 31/08/2021

  3. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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