Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900723122 (ENJOY), Processo 826859712 (ENJOY), Processo 900723092 (ENJOY), Processo 903746271 (ENJOY), Processo 819095249 (ENJOY), Processo 903746212 (ENJOY), Processo 900723211 (ENJOY), Processo 903746360 (ENJOY) e Processo 903746409 (ENJOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;