Detalhes do despacho: 1ª Oposição ? tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Center Norte S.A. Construção Empreend Adm e Participação) é titular de processos contendo a expressão ?lar center?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Os sinais em conflito, embora semelhantes, são considerados sugestivos para os produtos que visam assinalar, cabendo para aqueles que optarem por este tipo de sinal marcário o ônus da convivência no mercado com outros similares, em vista de seu fraco cunho distintivo.2ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124.Opoente: Móveis Salvador Ltda.Processo: nº 819888354 CN.2010,2015 ?Lar Shopping? Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Os sinais em conflito, embora semelhantes, são considerados sugestivos para os produtos que visam assinalar, cabendo para aqueles que optarem por este tipo de sinal marcário o ônus da convivência no mercado com outros similares, em vista de seu fraco cunho distintivo.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.