Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome ?PUMA? (petição 850140072035, registro 790353563), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912603518, com PAN (850180425917) pendente de decisão definitiva. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909682704 (PUMA AIR COMPRESSORS), Processo 901690759 (PUMA), Processo 819705616 (PUMA FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS), Processo 826253490 (PUMA AIR CENTER), Processo 824078004 (PUMA) e Processo 904589447 (PUMA AUTOMAÇÃO PNEUMÁTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação requisitada para melhor adequação dos itens assinalados e excluídos elementos não pertencentes à classe, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.