Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816630909 (HUMMER), Processo 821243616 (HUMMER GENUINE), Processo 918210372 (HUMMER), Processo 827180128 (HUMMER), Processo 919277306 (HUMMER H-EV), Processo 826413790 (HUMMER), Processo 823081990 (HUMMER) e Processo 828297479 (HAMMER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;