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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923183647

AutoMax

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/06/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AUTO FORCE PLATAFORMA DE MARKETING DIGITAL LTDA
22.588.947/0001-06 · Natal/RN

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Autenticação de dados [serviço de informática];Computação gráfica [serviços de informática];Consultoria em design de websites;Consultoria em tecnologia da informação;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Criação e manutenção de websites para terceiros;Hospedagem de websites;Programação de computador [informática];Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Software como serviço [saas];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501565545. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913723436 (AUTOMAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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