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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923183213

RELUZ

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/06/2021
Concessão
04/04/2023
Vigência
04/04/2033

Titular

RELUZ INDUSTRIA DE JOIAS LTDA - ME
16.993.086/0001-30 · Limeira/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    serviços de tratamento e revestimento de metais; serviços de tratamento de superfícies com materiais nobres.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220261479 (20/06/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: RELUZ INDUSTRIA DE JOIAS LTDA - ME

    Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco

  3. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220261479 (20/06/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: RELUZ INDUSTRIA DE JOIAS LTDA - ME

    Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800220193364 (06/06/2022)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)

    Requerente: RELUZ INDUSTRIA DE JOIAS LTDA - ME

    Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora dos prazos previstos no art. 162 da LPI.

  5. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920519440 (RELUZZE SEMIJOIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídos da especificação os seguintes itens: "serviços de tratamento e revestimento de metais; serviços de tratamento de superfícies com materiais nobres" por não pertencerem à classe requerida.

  6. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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