Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923181946

LOJA DO TRICÔ

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/06/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LOJA DO TRICO LTDA
37.979.643/0001-39 · Monte Sião/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por LOJA DO TRICO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…