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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923179062

ROBERTO FERREIRA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/06/2021
Concessão
01/11/2022
Vigência
01/11/2032

Titular

CAMISARIA R F BRAND LTDA.
40.179.060/0001-38 · Frederico Westphalen/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/11/2022 · RPI 2704há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência outrora formulada, segue nova exigência. Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Prezado requerente, o fato de o anterior titular da marca ter tido registro anteriormente concedido pelo INPI não o exime de apresentar autorização para utilizar o nome civil daquele como marca. Cada processo de pedido de registro de marca é individual e, como tal, deve ser devidamente instruído.

  4. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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