Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nulidade administrativa nº 850180343725, referente ao processo 903760134 MADAME GÂTEAU;nulidade administrativa nº 850180346755, referente ao processo 903760169 MADAME GÂTEAU; nulidade administrativa nº 850170328281, referente ao processo 905077938 Madame Brigadeiro;nulidade administrativa nº 850160270149, referente ao processo 906558972 MADAME;nulidade administrativa nº 850180422630, referente ao processo 908947275 MADAME CAKE;nulidade administrativa nº 850180402557, referente ao processo 909578532 MADAME GLACÊ CONFEITARIA;nulidade administrativa nº 850190066856, referente ao processo 911623434 Madame Sucrée Confeitaria Artesanal;nulidade administrativa nº 850200060983, referente ao processo 915826917 Madame de Açúcar Doçuras Personalizadas;nulidade administrativa nº 850200034844, referente ao processo 915999030 MADAME CACAO CONFEITARIA ARTESANAL;nulidade administrativa nº 850200135743, referente ao processo 917634780 MADAME JAMBU SORVETES ARTESANAIS;nulidade administrativa nº 850210149661, referente ao processo 918098440 MADAME BRIOCHE;nulidade administrativa nº 850210104929, referente ao processo 918234816 MADAME Madeleine;nulidade administrativa nº 850200068047, referente ao processo 916130037 MADAME COXINHA SALGATERIA;920392717 MADAME COXINHA COXINHARIA;921505531 Madame Brownie;922197733 MADAME BRULÉ.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829934073 (MADAME), Processo 918741181 (MADAME FINO SABOR), Processo 920187331 (MADAME), Processo 826723543 (MADAME), Processo 829934081 (MADAME), Processo 919519148 (MADAME), Processo 918528607 (MADAME), Processo 918740940 (MADAME FINO SABOR), Processo 915194163 (LA MADAME), Processo 919518982 (MADAME) e Processo 919519210 (MADAME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.