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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923177299

Instructiva

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/06/2021
Concessão
02/05/2023
Vigência
02/05/2033

Titular

EDNA MUNIZ DE CASTRO LTDA
30.547.439/0001-08 · Jesuítas/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Organização de competições [educação ou entretenimento];Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Reciclagem profissional;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220261792 (20/06/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: EDNA MUNIZ DE CASTRO LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  3. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220261792 (20/06/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: EDNA MUNIZ DE CASTRO LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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