Detalhes do despacho: Conforme a petição de cumprimento de exigência número 850220297974, de 11/07/2022, a representação de imagem de terceiro que integra a marca em tela trata-se de uma homenagem à funcionária Regina. Contudo, em nenhum momento foi apresentada autorização de registro de imagem como marca devidamente assinada pela citada funcionária. Tampouco ficou claro se a imagem da pessoa que consta na marca é, de fato, a representação da Regina ou se é apenas uma criação, sem representar uma pessoa em especial, situação em que não cabe apresentação de autorização de registro de imagem de terceiro. Assim, apresente autorização de registro como marca de imagem de terceiro devidamente assinada pela Regina (com a respectiva qualificação), ou, se for o caso, indique que se trata de uma pessoa fictícia, que não representa ninguém em especial.