Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007220120 (UNIPAR) e Processo 007220111 (UNIPAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923175881 (YOUNIPAR) para serviços de gestão de negócios, comercialização e intermediação de energia na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por UNIPER HOLDING GMBH (pet. 2021/850210362751) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 909690502 (UNIPER) e 909664420 (UNIPER), que assinalam serviços de comercialização de energia e carvão na classe NCL(10) 35; 909690588 (UNIPER) e 909664455 (UNIPER), que assinalam serviços de negociação financeira de energia e carvão na classe NCL(10) 36; e 909691258 (UNIPER) e 909664714 (UNIPER), que assinalam serviços de engenharia e exploração de gás e óleo na classe NCL(10) 42. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210464149) alegando que já tem registros com o termo ?UNIENERGIA?, que as marcas têm conjuntos suficientemente distintos e que os serviços assinalados são diferentes. São improcedentes as alegações da opoente por haver suficiente distinção gráfica e fonética entre os conjuntos, afastando o risco de confusão por parte do consumidor. O risco de confusão é reduzido ainda pelo fato de os serviços assinalados contarem com grau de atenção elevado por parte do consumidor. Efetuadas as buscas, no entanto, verificou-se que o sinal imita foneticamente os registros de terceiros 007220111 (UNIPAR) e 007220120 (UNIPAR) para serviços afins: serviços auxiliares ao comércio de mercadorias X assessoria na área comercial e/ou administrativa e intermediação de negócios. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *un*+*par*.