Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908403569 (UP.SEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923175318 (UPSI STYLE) para comércio de roupas e bijuterias na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por UNITED PARCEL SERVICE OF AMERICA, INC. (pet. 2021/850210361987) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 826373020 (UPS READY), 824867127 (UPS SUPPLY CHAIN SOLUTIONS), 824429435 (UPS CAMPUSSHIP), 819825964 (UPS), 819825956 (UPS), 819825875 (UNITED PARCEL SERVICE), 819825867 (UNITED PARCEL SERVICE), 826452507 (UPS TRADEABILITY), 827947887 (UPS EXPRESS), 828290083 (UPS TRADESENSE), 828451630 (UPS EXPRESS SAVER), 828742600 (UPS SAVER), 829068333 (UPS BROKER OF CHOICE), 829185984 (USP BUSINESS MONITOR), 829283811 (UPS EXPRESS CRITICAL), 829522158 (UPS ORDER WATCH), 830320873 (UPS IMPORT CONTROL), 913096784 (UPS MY CHOICE), 917944569 (UPS), que assinalam serviços de consultoria em negócios, avaliação de negócios, gestão de logística e reprodução de documentos na classe nacional 4015/32/34/75 NCL 35; 825560357 (THE UPS STORE), 825389704 (UPS), 825023939 (UPS STORE), 909018324 (UPS UNITED PROBLEM SOLVERS), que assinalam serviços de consultoria em negócios, reprodução de documentos e comércio de material de escritório e artigos de papelaria na classe NCL 35; 812094808 (UPS) e 812094786 (UNITED PARCEL SERVICE), que assinalam serviços de transporte e telecomunicações na classe nacional 3810/20; e 819825905 (UNITED PARCEL SERVICE), que assinala serviços de hotelaria e alimentação na classe nacional 3850/60. Não houve manifestação da oposta. São improcedentes as alegações por não haver afinidade mercadológica entre os serviços da opoente e os da oposta. Além disso, os registros contendo o elemento nominativo ?UNITED PARCEL SERVICE? e o registro 829185984 (USP BUSINESS MONITOR) não têm semelhança com o sinal em exame. Efetuadas as buscas, verificou-se que o sinal imita foneticamente o registro de terceiro 908403569 (UP.SEA) para os mesmos produtos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os registros 919917356 (Ops Cresci) e 919924883 (Ops! Cresci) formam conjuntos suficientemente distintos. Os registros 915086050 (WOOPSY) e 916163172 (UPSY DAISY) assinalam serviços diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ups*; *ops*; *up*+*st*le*.