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Radar do INPI

Marca · processo 923174990

Bilheteria Digital

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/06/2021
Concessão
04/04/2023
Vigência
04/04/2033

Titular

BILHETERIA DIGITAL PROMOÇAO E ENTRETENIMENTO LTDA
21.689.483/0001-53 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240224156 (09/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BILHETERIA DIGITAL PROMOÇAO E ENTRETENIMENTO LTDA

    Procurador: Silveiro Advogados

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220262508 (20/06/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BILHETERIA DIGITAL PROMOÇAO E ENTRETENIMENTO LTDA

    Procurador: Silveiro Advogados

  4. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220262508 (20/06/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BILHETERIA DIGITAL PROMOÇAO E ENTRETENIMENTO LTDA

    Procurador: Silveiro Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210264946 (25/06/2021)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Requerente: BILHETERIA DIGITAL PROMOÇAO E ENTRETENIMENTO LTDA

    Procurador: Silveiro Advogados

    Detalhes do despacho: Dados corrigidos: Dados do titular.

  7. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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