Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821023268 (KIN LIMP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923174770 (KI LIMPO) para assinalar comércio de materiais de limpeza doméstica na classe NCL(11) 35. Oposições tempestivas interpostas por: 1. LIMPPO FRANCHISING LTDA (pet. 2021/850210372171) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI e no parágrafo 1° do art. 129 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210449598) alegando que a expressão ?KI LIMPO? está registrada como seu nome comercial e nome fantasia, que o sinal é de uso comum e que há suficiente distinção entre os conjuntos. A opoente apresentou contrato social contendo o registro do nome comercial ?LIMPPO FRANCHISING LTDA? em data anterior ao depósito do pedido, tendo como objeto social serviços de limpeza, manutenção, construção e terceirização. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 830283510 (LIMPPO MULTISERVIÇOS), que assinala serviços de limpeza na classe NCL(9) 37, e o registro posterior 923790926 (limppo multisserviços), que assinala serviços de franquia e gestão de negócios na classe NCL(11) 35. Para fins de comprovação do uso anterior, apresentou extratos de contratos de franquia para prestação de serviços de limpeza de mais de seis meses antes do depósito do pedido. Consideram-se improcedentes as alegações da opoente referentes aos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI e ao parágrafo 1° do art. 129 da LPI por haver suficiente distinção entre o sinal da oposta e as marcas e o nome comercial da opoente. O termo ?LIMPPO? possui baixa distintividade no segmento e deve suportar o ônus da convivência com marcas semelhantes. Além disso, entende-se que há possibilidade de convivência dos segmentos de prestação de serviços de limpeza e de fabricação e comércio de materiais de limpeza, que não costumam ser prestados por fornecedores de mesma origem. 2. MANUFATURA PRODUTOS KING LTDA (pet. 2021/850210375177) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210449612) alegando que a expressão ?KI LIMPO? está registrada como seu nome comercial e nome fantasia, que o sinal é de uso comum e que há suficiente distinção entre os conjuntos. Quanto às alegações concernentes ao registro de nome empresarial da oposta, cabe esclarecer que o inciso V do art. 124 da LPI e o art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) não se prestam a ser invocados como matéria de defesa a uma impugnação. O registro do nome comercial não assegura ao seu registrante o direito ao registro de marca, mas tão somente o direito de impugnar o registro de outrem, caso sejam satisfeitas as condições estabelecidas para tanto. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 821023268 (KIN LIMP), que assinala produtos de limpeza na classe nacional 310. São procedentes as alegações por haver imitação gráfica da marca da opoente para assinalar o comércio dos seus produtos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A expressão ?KI LIMPO? é considerada evocativa para os produtos assinalados, possuindo suficiente distintividade. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *q*+*limp*; *q*+*linp*; *q*+*lymp*; *q*+*lynp*; *k*+*limp*; *k*+*linp*; *k*+*lymp*; *k*+*lynp*.