Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome FERRARI (reg. base 816363781), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501530611 (Ferrari Roma), Processo 907911331 (FERRARI), Processo 816363781 (FERRARI), Processo 824298721 (FERRARI STORE), Processo 840427255 (FERRARI WORLD SF), Processo 840516983 (SCUDERIA FERRARI), Processo 907911153 (FERRARI) e Processo 816364257 (FERRARI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923174036 (Ferro Velho Ferrari) para comércio de partes e componentes de veículos na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por FERRARI S.P.A. (pet. 2021/850210371744) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 125 da LPI, nos arts. 6bis e 8° da Convenção da União de Paris (CUP), além de possível concorrência desleal e parasitária. Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal e parasitária. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?.Alegações improcedentes quanto ao art. 6bis da CUP por não se aplicar a norma legal invocada, uma vez que o referido artigo trata de exceção ao princípio da territorialidade e que a opoente já possui registro no Brasil. A opoente apresentou comprovante de registro do nome comercial ?FERRARI S.P.A.? em data anterior ao depósito do pedido, tendo como objeto social desenvolvimento, produção e comercialização de veículos e seus componentes. São procedentes as alegações do art. 8° da CUP por haver reprodução do elemento diferenciador do nome comercial da opoente para assinalar serviços contidos em seu objeto social.Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 816364257 (FERRARI), 816363781 (FERRARI) e 907911153 (FERRARI), que assinalam automóveis, suas peças e componentes na classe nacional 725/35/40 e na classe NCL 12; e 907911331 (FERRARI), 840427255 (FERRARI WORLD SF) e 840516983 (SCUDERIA FERRARI), que assinalam comércio de automóveis, suas peças e componentes na classe NCL 35. São procedentes as alegações por haver reprodução do elemento comum da família de marcas da opoente, com acréscimo de expressão descritiva, para assinalar serviços idênticos ou de mesmo segmento mercadológico. Além desses, foram encontrados nas buscas na classe os registros igualmente colidentes 824298721 (FERRARI STORE), também de titularidade da opoente, que assinala comércio de acessórios relacionados a automóveis e equipes de corrida na classe NCL(8) 35, e 501530611 (Ferrari Roma), que assinala veículos e suas partes na classe NCL(11) 12. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Alegações do art. 125 da LPI são também procedentes, tendo em vista que há reprodução, com acréscimo de expressão descritiva, da marca de alto renome FERRARI (reg. base 816363781), de titularidade da opoente. Assim, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 e o art. 125 da LPI e o art. 8° da CUP. As demais anterioridades contendo o termo ?FERRARI? assinalam serviços de segmentos mercadológicos diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão.Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *fe*rar*; *phe*rar*. Art. 8o da Convenção da União de Paris - O nome comercial será protegido em todos os países da União sem obrigações de depósito ou de registro, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio.