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Radar do INPI

Marca · processo 923173293

BOREAL SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/06/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LUCAS CORDULINO BUSQUIM 40878793801
31.006.724/0001-76 · Limeira/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Serviços de eletricistas;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912867124 (BOREAL ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923173293 (BOREAL SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO) para serviços de eletricistas, instalações de elétricas e de gás, manutenção e reparo de aparelhos de refrigeração e ar condicionado na classe NCL(11) 37. Oposição tempestiva interposta por BOREAL ENGENHARIA LTDA. (pet. 2021/850210310268) com base no art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, no art. 189 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2° e 189, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 912867124 (BOREAL ENGENHARIA), que assinala serviços de construção, instalação e reparos, inclusive de aparelhos de ar condicionado e refrigeração, na classe NCL(11) 37. São procedentes as alegações por haver reprodução do elemento distintivo da marca da opoente, com acréscimo da expressão meramente descritiva ?SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO?, para serviços idênticos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. O registro 914181661 (BOREAL POWERSPORTS) assinala serviços de segmento mercadológico diferente do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *b*o*r*e*a*.

  2. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210310268 de 23/07/2021

  3. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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