Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917665937 (Alkalife). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923172319 (ALKA VITA) para assinalar bebidas não alcoólicas na classe NCL(11) 32. Oposição tempestiva interposta por RAIA DROGASIL S/A (pet. 2021/850210375845) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no inciso XIX do art. 124 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210519375) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que marcas de diferentes titulares contendo o termo ?VITA? já convivem na classe e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009.Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou diversos registros contendo o termo ?VITAT?, a saber: 921426666 (VITAT), 922331006 (VITAT), 922319537 (VITAT) e 922331740 (VITAT), que assinalam softwares, óculos e aparelhos eletroeletrônicos na classe NCL 9; 921426739 (VITAT), 922331081 (VITAT), 922319626 (VITAT) e 922331790 (VITAT), que assinalam itens de papelaria na classe NCL 16; 921426950 (VITAT), 921681526 (VITAT), 922331170 (VITAT), 922319693 (VITAT) e 922331839 (VITAT), que assinalam comércio de produtos diversos, inclusive de bebidas, na classe NCL 35; 921681666 (VITAT), 922331251 (VITAT), 922319758 (VITAT) e 922331901 (VITAT), que assinalam serviços de pagamentos na classe NCL 36; 921427077 (VITAT), 922331367 (VITAT), 922319790 (VITAT) e 922331987 (VITAT), que assinalam serviços de telecomunicações na classe NCL 38; 921427140 (VITAT), 922319855 (VITAT), 922332452 (VITAT) e 922331464 (VITAT), que assinalam serviços de academia de ginástica e publicações on-line na classe NCL 41; 921681720 (VITAT), 922319910 (VITAT), 922332576 (VITAT) e 922331561 (VITAT), que assinalam serviços de tecnologia da informação na classe NCL 42; e 921427298 (VITAT), 922319960 (VITAT), 922332800 (VITAT) e 922331634 (VITAT), que assinalam serviços médicos, farmacêuticos e estéticos na classe NCL 44. São improcedentes as alegações quanto aos registros da classe NCL 35 por comporem conjuntos suficientemente distintos, dado o desgaste do termo ?VITA? no mercado de bebidas. Os demais registros assinalam produtos e serviços de segmentos mercadológicos diferentes do pedido em exame. Efetuadas as buscas, no entanto, verificou-se que o sinal imita ideologicamente o registro de terceiro 917665937 (Alkalife) para assinalar produtos idênticos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Considera-se o conjunto suficientemente distinto das demais anterioridades contendo os termos ?ALKA? ou ?VITA? encontradas nas buscas, as quais já convivem no mercado para os mesmos produtos. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *al*k*a*; *al*q*a*; *al*ca*; *au*k*a*; *au*q*a*; *au*ca*; *aw*k*a*; *aw*q*a*; *aw*ca*; *vy*ta*; *vitta*; *vita*.