Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909650276 (Cervejaria Olympus). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923171983 (Olympus) para cervejas e bebidas não alcoólicas na classe NCL(11) 32. Oposição tempestiva interposta por COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO (pet. 2021/850210369973) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 15 da Lei n° 9.615/98, no art. 2° da Lei n° 13.284/2016 e no Decreto n° 90.129/84. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210440897) alegando que o nome ?OLYMPUS? não tem relação com os jogos olímpicos ou qualquer de seus símbolos e que as marcas têm conjuntos suficientemente distintos. São improcedentes as alegações referentes às Leis n° 9.615/98 e n° 13.284/2016 e ao Decreto n° 90.129/84, tendo em vista que o termo ?OLYMPUS? não é abreviação ou variação das denominações ?Jogos Olímpicos?, ?Jogos Paraolímpicos?, ?Jogos Olímpicos Rio 2016?, ?Jogos Paraolímpicos Rio 2016?, ?XXXI Jogos Olímpicos?, ?Rio 2016?, ?Rio Olimpíadas?, ?Rio Olimpíadas 2016?, ?Rio Paraolimpíadas? e ?Rio Paraolimpíadas 2016?. A apresentação mista do sinal tampouco reproduz ou imita símbolo olímpico. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 908844204 (COMITÊ OLÍMPICO DO BRASIL), que assinala bebidas não alcoólicas na classe NCL(10) 32. São improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos. Efetuadas as buscas, contudo, verificou-se que o sinal reproduz parcialmente, para os mesmos produtos, o registro de terceiro 909650276 (Cervejaria Olympus). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *o*limp*; *o*lymp*; *o*linp*; o*lynp*.