Protocolo: 800220136578 (22/04/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Requerente: V4 COMPANY LTDA - ME
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (prazo ordinário), COM DESCONTO, quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro, SEM DESCONTO, visto que não consta nos autos comprovação de que a requerente tenha direito ao desconto previsto na tabela de retribuições. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor, SEM DESCONTO, referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro (código serviço 372). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220136578 (GRU nº 29409171949217384). ALTERNATIVAMENTE, apresente documentos que comprovem que a empresa está enquadrada em alguma das situações previstas na Tabela de Retribuições que dão direito ao recolhimento de retribuição com os descontos. Caso seja comprovado esse direito, não será necessária complementação de retribuição, apenas o cumprimento da exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382), com a juntada dos documentos comprobatórios.