Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REG. C/ PAN 914761064 (Mercearia São Pedro) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914386980 (SÃO PEDRO), Processo 904846903 (QSP SÃO PEDRO), Processo 911416153 (QSP SÃO PEDRO OURO), Processo 913970190 (QUEIJO MINAS ARTESANAL QSP SÃO PEDRO PREMIUM) e Processo 900528516 (OVOS SÃO PEDRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;