Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818385286 (SUPRA), Processo 818404698 (SUPRA), Processo 909355304 (Supra), Processo 829288910 (SUPRA SOY), Processo 901256048 (SUPRA SOY), Processo 907372449 (SUPRA ENERGY), Processo 818421010 (SUPRA), Processo 818392843 (SUPRA) e Processo 818404671 (SUPRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;