Detalhes do despacho: A marca reproduz o nome de empresa "R.R.", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818448547 (MIRANDA), Processo 821745808 (RR ETIQUETAS), Processo 906066085 (RR BOBINAS), Processo 818726350 (RR ETIQUETAS), Processo 821745816 (RR ETIQUETAS), Processo 824222709 (R R), Processo 908307292 (RR), Processo 910426597 (RR IDENTIFICAÇÃO), Processo 821806068 (R.R.PAPÉIS), Processo 906432081 (ATIVO FÁCIL RR) e Processo 813129150 (R.R.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;