Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818812001 (SCHUTZ PEACE OF MIND WITH CONFORTABLE SHOES), Processo 822820234 (SCHUTZ), Processo 828579083 (SCHUTZ VINTAGE), Processo 909536589 (S CH UTZ SCHUTZ SCHUTZ SC HUTZ SCHUTZ SCHUTZ SCHUTZ), Processo 909536937 (S CH UTZ SCHUTZ SCHUTZ SC HUTZ SCHUTZ SCHUTZ SCHUTZ), Processo 909775290 (SCHUTZ), Processo 827050593 (SCHUTZ), Processo 909775133 (SCHUTZ), Processo 911421106 (SCHUTZ), Processo 826753167 (SCHUTZ), Processo 827050607 (SCHUTZ), Processo 909775184 (SCHUTZ), Processo 819670618 (SCHUTZ), Processo 819670626 (SCHUTZ), Processo 827050585 (SCHUTZ), Processo 909775060 (SCHUTZ), Processo 909775230 (SCHUTZ), Processo 911421033 (SCHUTZ), Processo 911421173 (SCHUTZ) e Processo 909775117 (SCHUTZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;