Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901516783 (ECOLIFE), Processo 901516015 (ECOLIFE), Processo 824426312 (ECOLIFE), Processo 901516058 (ECOLIFE), Processo 901531316 (ECOLIFE) e Processo 901516910 (ECOLIFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;