Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918906261 (Gama) e 923071075 (Gamma Quant). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911508490 (GAMA - GESTÃO, ANÁLISE E MONITORAMENTO AGRÍCOLA), Processo 912168994 (GAMA ACADEMY), Processo 922910901 (gama ENSINO), Processo 914564250 (GAMA ENGINE), Processo 911508210 (GAMA - SISTEMA PARA AGRONEGÓCIOS) e Processo 919455700 (GAMA ACADEMY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;