Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920103782 (Fornazzi Pizzaria). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902601113 (FORNAZZA PIZZARIA), Processo 917662628 (Fornazzo Casa de Massas) e Processo 917662776 (Fornazzo Casa de Massas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Fornazzo Ltda.Processos: nº 917662776 NCL(11)39 e nº 917662628 NCL(11)35, ambos de marca ?Fornazzo Casa de Massas?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O sinal marcário da oposta reproduz elemento essencial e característico do sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Além disso, o sinal marcário em exame imita elemento essencial e característico da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.