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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923130594

AUTO ENERGIA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/2021
Concessão
18/04/2023
Vigência
18/04/2033

Titular

AUTOENERGIA LTDA - ME
12.194.746/0001-62 · Alvinópolis/MG

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Aparelhos elétricos medidores;Instrumentos para medição;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Calibrador externo, Calibrador BCO Cap Automatico, Equipamento de geofísica destinado a sondagem eletrica, Eletro resistivimetro com display digital, Módulos digitais com chaveador manual ou automatico, Eletro resistivimetro com maior potencia, Eletro resistivimetro com chaveador maual incorporado, Eletro resistivimetro computadorizado com chaveador manual,Instrumentos de precisão, Instrumentos Datalloger, Cabos manga, Medidores multiprocessados.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220297295 (11/07/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: AUTOENERGIA LTDA - ME

    Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

  3. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220297295 (11/07/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: AUTOENERGIA LTDA - ME

    Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por AUTO ENERGIA, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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