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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923126775

FLEXNET TELECOM

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
31/05/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FLEXNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
22.838.655/0001-76 · Alto Paraná/PR

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Provedor de acesso [telecomunicação].;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922840377 (Netflex Telecomunicações). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916294730 (FLEXANET) e Processo 913230855 (FLEXANET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos X, XIX e XXIII do art. 124 da LPI.Opoente: Win Time Informatica Ltda.Processos: nº 913230855 NCL(11)38 e nº 916294730 NCL(11)38, ambos de marca ?Flexanet? Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso X do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta não induz a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O elemento principal do conjunto marcário da oposta imita o sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade.

  2. 21/09/2021 · RPI 2646há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210321589 de 29/07/2021

  3. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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