Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922840377 (Netflex Telecomunicações). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916294730 (FLEXANET) e Processo 913230855 (FLEXANET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos X, XIX e XXIII do art. 124 da LPI.Opoente: Win Time Informatica Ltda.Processos: nº 913230855 NCL(11)38 e nº 916294730 NCL(11)38, ambos de marca ?Flexanet? Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso X do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta não induz a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O elemento principal do conjunto marcário da oposta imita o sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade.